Publicado no DOE - PR em 3 jul 2026
Dispões sobre a venda dos Excedentes de Produção do Núcleo de Estações Experimentais - NEE.
O Diretor Geral da Unioeste – Câmpus de Marechal Cândido Rondon, no uso de suas atribuições estatutárias:
Considerando o Processo Administrativo nº 25.055.061-8, que trata da definição dos preços públicos da venda dos excedentes de produção do Núcleo de Estações Experimentais - NEE;
Considerando o disposto na Resolução nº 01/2025 – CC-MCR, de 07 de agosto de 2025, que aprova o Regulamento para Comercialização dos Excedentes de Produção de origem animal e vegetal, oriundos de atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unioeste – Câmpus de Marechal Cândido Rondon;
Considerando a Portaria nº 050/2025-DGC, de 07 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Comercialização e Precificação dos Excedentes de Produção do Núcleo de Estações Experimentais – NEE;
Considerando os princípios da legalidade, publicidade, transparência, eficiência e economicidade, que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os Preços Públicos de Venda dos Excedentes de Produção de origem Animal e Vegetal, oriundos das atividades desenvolvidas no âmbito do Núcleo de Estações Experimentais – NEE, da Unioeste – Câmpus de Marechal Cândido Rondon, conforme Tabela de Preços constante do Anexo Único deste Ato Executivo.
Art. 2º Os preços divulgados foram fixados com base em critérios objetivos de mercado, considerando indicadores oficiais de preços agropecuários, médias regionais e as condições específicas de produção experimental, nos termos do Capítulo IV da Resolução nº 01/2025 – CC-MCR.
Art. 3º A comercialização dos excedentes observará, obrigatoriamente, os procedimentos, limites, condições de pagamento, exigências sanitárias e demais disposições previstas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/2025–CC-MCR.
Art. 4º A comercialização dos excedentes de produção observará a disponibilidade sazonal dos produtos, a qual estará condicionada aos ciclos produtivos, às características biológicas e agronômicas, às condições climáticas, bem como às atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no âmbito do Núcleo de Estações Experimentais – NEE.
Art. 5º A Tabela de Preços Públicos de Venda poderá ser atualizada, sempre que houver variação significativa dos preços de mercado, ou necessidade técnica, devidamente justificada, mediante nova manifestação da Comissão de Comercialização e Precificação e aprovação da Direção-Geral do Câmpus.
EMERSON FEY – DIRETOR GERAL DA UNIOESTE – CÂMPUS DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ
ANEXO ÚNICO - Tabela de Preços Públicos da Venda dos Excedentes de Produção do NEE
|
Produtos |
Unidade |
Preço* à vis (R$) |
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Vaca gorda Raça Holandesa |
Kg de peso vivo |
6,95 |
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Vaca magra Raça Holandesa |
Kg de peso vivo |
5,20 |
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Bezerra Raça Holandesa (2 a 6 meses) |
Unidade |
2.312,00 |
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Bezerro Raça Holandesa (recém-nascido) |
Unidade |
50,00 |
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Bezerro Raça Holandesa (2 a 15 meses) |
Kg de peso vivo |
5,20 |
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Cordeiro/a Raça Santa Inês (2 a 5 meses) |
Kg de peso vivo |
16,00 |
|
Cordeiro/a Raça Santa Inês (5 a 12 meses) |
Kg de peso vivo |
14,00 |
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Ovelha Raça Santa Inês |
Kg de peso vivo |
9,00 |
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Carneiro Raça Santa Inês |
Kg de peso vivo |
10,15 |
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Ovos |
Cartela com 30 ovos |
15,00 |
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Caixa de ovos |
12 Cart.com 30 ovos |
162,00 |
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Coelhos |
Kg de peso vivo |
25,00 |
|
Tilápia |
Kg de peso vivo |
8,00 |
|
Alface crespa |
Unidade |
3,20 |
|
Alface mimosa |
Unidade |
3,20 |
|
Alho poró |
Unidade |
3,00 |
|
Beterraba |
Quilo |
2,25 |
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Brócolis Ramoso |
Maço |
8,00 |
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Cenoura |
Quilo |
2,25 |
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Couve folha |
Maço |
3,20 |
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Couve-flor |
Unidade |
4,80 |
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Mandioca Mesa (com casca) |
Quilo |
3,50 |
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Milho Verde |
Quilo |
6,00 |
|
Repolho |
Quilo |
1,30 |
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Tempero Verde Misto |
Maço |
6,00 |
|
Vagem |
Quilo |
6,40 |
|
Aveia grão |
Quilo |
1,20 |
|
Mandioca Industrial |
Tonelada |
500,00 |
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Feijão Carioca ou Preto |
Quilo |
2,40 |