Ato Nº 3 DE 30/06/2026


 Publicado no DOE - PR em 3 jul 2026


Dispões sobre a venda dos Excedentes de Produção do Núcleo de Estações Experimentais - NEE.


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O Diretor Geral da Unioeste – Câmpus de Marechal Cândido Rondon, no uso de suas atribuições estatutárias:

Considerando o Processo Administrativo nº 25.055.061-8, que trata da definição dos preços públicos da venda dos excedentes de produção do Núcleo de Estações Experimentais - NEE;

Considerando o disposto na Resolução nº 01/2025 – CC-MCR, de 07 de agosto de 2025, que aprova o Regulamento para Comercialização dos Excedentes de Produção de origem animal e vegetal, oriundos de atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unioeste – Câmpus de Marechal Cândido Rondon;

Considerando a Portaria nº 050/2025-DGC, de 07 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Comercialização e Precificação dos Excedentes de Produção do Núcleo de Estações Experimentais – NEE;

Considerando os princípios da legalidade, publicidade, transparência, eficiência e economicidade, que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os Preços Públicos de Venda dos Excedentes de Produção de origem Animal e Vegetal, oriundos das atividades desenvolvidas no âmbito do Núcleo de Estações Experimentais – NEE, da Unioeste – Câmpus de Marechal Cândido Rondon, conforme Tabela de Preços constante do Anexo Único deste Ato Executivo.

Art. 2º Os preços divulgados foram fixados com base em critérios objetivos de mercado, considerando indicadores oficiais de preços agropecuários, médias regionais e as condições específicas de produção experimental, nos termos do Capítulo IV da Resolução nº 01/2025 – CC-MCR.

Art. 3º A comercialização dos excedentes observará, obrigatoriamente, os procedimentos, limites, condições de pagamento, exigências sanitárias e demais disposições previstas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/2025–CC-MCR.

Art. 4º A comercialização dos excedentes de produção observará a disponibilidade sazonal dos produtos, a qual estará condicionada aos ciclos produtivos, às características biológicas e agronômicas, às condições climáticas, bem como às atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no âmbito do Núcleo de Estações Experimentais – NEE.

Art. 5º A Tabela de Preços Públicos de Venda poderá ser atualizada, sempre que houver variação significativa dos preços de mercado, ou necessidade técnica, devidamente justificada, mediante nova manifestação da Comissão de Comercialização e Precificação e aprovação da Direção-Geral do Câmpus.

EMERSON FEY – DIRETOR GERAL DA UNIOESTE – CÂMPUS DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ

ANEXO ÚNICO - Tabela de Preços Públicos da Venda dos Excedentes de Produção do NEE

Produtos

Unidade

Preço* à vis (R$)

Vaca gorda Raça Holandesa

Kg de peso vivo

6,95

Vaca magra Raça Holandesa

Kg de peso vivo

5,20

Bezerra Raça Holandesa (2 a 6 meses)

Unidade

2.312,00

Bezerro Raça Holandesa (recém-nascido)

Unidade

50,00

Bezerro Raça Holandesa (2 a 15 meses)

Kg de peso vivo

5,20

Cordeiro/a Raça Santa Inês (2 a 5 meses)

Kg de peso vivo

16,00

Cordeiro/a Raça Santa Inês (5 a 12 meses)

Kg de peso vivo

14,00

Ovelha Raça Santa Inês

Kg de peso vivo

9,00

Carneiro Raça Santa Inês

Kg de peso vivo

10,15

Ovos

Cartela com 30 ovos

15,00

Caixa de ovos

12 Cart.com 30 ovos

162,00

Coelhos

Kg de peso vivo

25,00

Tilápia

Kg de peso vivo

8,00

Alface crespa

Unidade

3,20

Alface mimosa

Unidade

3,20

Alho poró

Unidade

3,00

Beterraba

Quilo

2,25

Brócolis Ramoso

Maço

8,00

Cenoura

Quilo

2,25

Couve folha

Maço

3,20

Couve-flor

Unidade

4,80

Mandioca Mesa (com casca)

Quilo

3,50

Milho Verde

Quilo

6,00

Repolho

Quilo

1,30

Tempero Verde Misto

Maço

6,00

Vagem

Quilo

6,40

Aveia grão

Quilo

1,20

Mandioca Industrial

Tonelada

500,00

Feijão Carioca ou Preto

Quilo

2,40