Edital de Notificação SAT Nº 58 DE 06/07/2026


 Publicado no DOE - MS em 7 jul 2026


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que:

a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https:/eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 6 de julho de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 58/2026

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

TIPO

VALOR (R$)

AÇÃO

7896032501010

ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG PCT

1

R$ 4,88

R

7896534402907

ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG PCT

1

R$ 5,02

R

7896109801005

ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG PCT

1

R$ 4,81

R

7896894900013

ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG PCT

1

R$ 4,06

R

7891103210389

ACÚCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG PCT

1

R$ 3,29

R

7891959004415

ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG PCT

1

R$ 8,59

R

7896433800354

ACÚCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG PCT

1

R$ 6,26

R

7891910000197

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT

1

R$ 5,95

R

7891910000203

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT

1

R$ 5,57

R

7896534402914

ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 5KG PCT

1

R$ 19,71

R

7896508200041

ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG PCT

1

R$ 22,96

R

7891910008353

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG PCT

1

R$ 30,45

R

7896508200027

ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG PCT

1

R$ 6,98

R

7897062500073

ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG PCT

1

R$ 5,58

R

7898187830038

ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG PCT

1

R$ 4,89

R

7896894900075

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG PCT

1

R$ 6,41

R

7891959009915

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG PCT

1

R$ 7,02

R

7898945882064

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG PCT

1

R$ 6,79

R

7898945884006

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG PCT

1

R$ 3,56

R

7898035620026

ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG PCT

1

R$ 6,42

R

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG PCT

1

R$ 9,53

R

7896534402921

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG PCT

1

R$ 8,06

R

7896063700666

ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG PCT

1

R$ 10,78

R

7896109800022

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG PCT

1

R$ 7,12

R

7898051680028

ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG PCT

1

R$ 6,01

R

7898051680011

ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 1KG PCT

1

R$ 3,19

R

7896433800392

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT

1

R$ 5,52

R

7896433800026

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT

1

R$ 5,29

R

7898206500010

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG PCT

1

R$ 10,56

R

7898180080010

ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG PCT

1

R$ 8,17

R

7898187830014

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG PCT

1

R$ 4,89

R

7898187830021

ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG PCT

1

R$ 7,71

R

7899549400074

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT

1

R$ 5,21

R

7896957300200

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT

1

R$ 7,17

R

7899549400050

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG PCT

1

R$ 3,56

R

7899549400012

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT

1

R$ 5,81

R

7891959014612

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG PCT

1

R$ 4,92

R

7897760500016

ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG PCT

1

R$ 11,00

R

7891910000166

ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG PCT

1

R$ 7,74

R

7896508200010

ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG PCT

1

R$ 16,28

R

7897062500097

ACUCAR CRISTAL BARRALCOOL - 5KG PCT

1

R$ 16,43

R

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG PCT

1

R$ 16,56

R

7891959009922

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG PCT

1

R$ 22,58

R

7898935964039

ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG PCT

1

R$ 17,72

R

7898945882071

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG PCT

1

R$ 16,26

R

7898035620019

ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG PCT

1

R$ 15,75

R

7899549400036

ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG PCT

1

R$ 15,82

R

7898017480020

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG PCT

1

R$ 20,21

R

7896534402938

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG PCT

1

R$ 17,69

R

7896063700659

ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG PCT

1

R$ 21,83

R

7896109800039

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG PCT

1

R$ 15,70

R

7896433800385

ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT

1

R$ 14,19

R

7896433800064

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT

1

R$ 12,62

R

7899549400043

ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT

1

R$ 15,19

R

7896957300217

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT

1

R$ 14,10

R

7891910007110

ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR PCT

1

R$ 5,14

R

7891910020065

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG PCT

1

R$ 8,13

R

7896508200119

ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG PCT

1

R$ 6,74

R

7898945882255

ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG PCT

1

R$ 5,99

R

7891910030309

ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG PCT

1

R$ 6,19

R

7896534404215

ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG PCT

1

R$ 6,54

R

7898206500027

ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG PCT

1

R$ 12,22

R

7896433800590

AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR PCT

1

R$ 6,86

R

7896181700265

ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG PCT

1

R$ 15,32

R

7896181700234

ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR PCT

1

R$ 8,73

R

7896396001041

ACÚCAR MASCAVO MINAMEL - 1KG PCT

1

R$ 12,08

R

7896256041507

ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR PCT

1

R$ 11,30

R


Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado