Publicado no DOE - MS em 7 jul 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https:/eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 6 de julho de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 58/2026
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
TIPO |
VALOR (R$) |
AÇÃO |
|
7896032501010 |
ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG PCT |
1 |
R$ 4,88 |
R |
|
7896534402907 |
ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG PCT |
1 |
R$ 5,02 |
R |
|
7896109801005 |
ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG PCT |
1 |
R$ 4,81 |
R |
|
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG PCT |
1 |
R$ 4,06 |
R |
|
7891103210389 |
ACÚCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG PCT |
1 |
R$ 3,29 |
R |
|
7891959004415 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG PCT |
1 |
R$ 8,59 |
R |
|
7896433800354 |
ACÚCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG PCT |
1 |
R$ 6,26 |
R |
|
7891910000197 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT |
1 |
R$ 5,95 |
R |
|
7891910000203 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT |
1 |
R$ 5,57 |
R |
|
7896534402914 |
ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 5KG PCT |
1 |
R$ 19,71 |
R |
|
7896508200041 |
ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG PCT |
1 |
R$ 22,96 |
R |
|
7891910008353 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG PCT |
1 |
R$ 30,45 |
R |
|
7896508200027 |
ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG PCT |
1 |
R$ 6,98 |
R |
|
7897062500073 |
ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG PCT |
1 |
R$ 5,58 |
R |
|
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG PCT |
1 |
R$ 4,89 |
R |
|
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG PCT |
1 |
R$ 6,41 |
R |
|
7891959009915 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG PCT |
1 |
R$ 7,02 |
R |
|
7898945882064 |
ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG PCT |
1 |
R$ 6,79 |
R |
|
7898945884006 |
ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG PCT |
1 |
R$ 3,56 |
R |
|
7898035620026 |
ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG PCT |
1 |
R$ 6,42 |
R |
|
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG PCT |
1 |
R$ 9,53 |
R |
|
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG PCT |
1 |
R$ 8,06 |
R |
|
7896063700666 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG PCT |
1 |
R$ 10,78 |
R |
|
7896109800022 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG PCT |
1 |
R$ 7,12 |
R |
|
7898051680028 |
ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG PCT |
1 |
R$ 6,01 |
R |
|
7898051680011 |
ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 1KG PCT |
1 |
R$ 3,19 |
R |
|
7896433800392 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT |
1 |
R$ 5,52 |
R |
|
7896433800026 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT |
1 |
R$ 5,29 |
R |
|
7898206500010 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG PCT |
1 |
R$ 10,56 |
R |
|
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG PCT |
1 |
R$ 8,17 |
R |
|
7898187830014 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG PCT |
1 |
R$ 4,89 |
R |
|
7898187830021 |
ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG PCT |
1 |
R$ 7,71 |
R |
|
7899549400074 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT |
1 |
R$ 5,21 |
R |
|
7896957300200 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT |
1 |
R$ 7,17 |
R |
|
7899549400050 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG PCT |
1 |
R$ 3,56 |
R |
|
7899549400012 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT |
1 |
R$ 5,81 |
R |
|
7891959014612 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG PCT |
1 |
R$ 4,92 |
R |
|
7897760500016 |
ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG PCT |
1 |
R$ 11,00 |
R |
|
7891910000166 |
ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG PCT |
1 |
R$ 7,74 |
R |
|
7896508200010 |
ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG PCT |
1 |
R$ 16,28 |
R |
|
7897062500097 |
ACUCAR CRISTAL BARRALCOOL - 5KG PCT |
1 |
R$ 16,43 |
R |
|
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG PCT |
1 |
R$ 16,56 |
R |
|
7891959009922 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG PCT |
1 |
R$ 22,58 |
R |
|
7898935964039 |
ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG PCT |
1 |
R$ 17,72 |
R |
|
7898945882071 |
ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG PCT |
1 |
R$ 16,26 |
R |
|
7898035620019 |
ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG PCT |
1 |
R$ 15,75 |
R |
|
7899549400036 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG PCT |
1 |
R$ 15,82 |
R |
|
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG PCT |
1 |
R$ 20,21 |
R |
|
7896534402938 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG PCT |
1 |
R$ 17,69 |
R |
|
7896063700659 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG PCT |
1 |
R$ 21,83 |
R |
|
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG PCT |
1 |
R$ 15,70 |
R |
|
7896433800385 |
ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT |
1 |
R$ 14,19 |
R |
|
7896433800064 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT |
1 |
R$ 12,62 |
R |
|
7899549400043 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT |
1 |
R$ 15,19 |
R |
|
7896957300217 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT |
1 |
R$ 14,10 |
R |
|
7891910007110 |
ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR PCT |
1 |
R$ 5,14 |
R |
|
7891910020065 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG PCT |
1 |
R$ 8,13 |
R |
|
7896508200119 |
ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG PCT |
1 |
R$ 6,74 |
R |
|
7898945882255 |
ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG PCT |
1 |
R$ 5,99 |
R |
|
7891910030309 |
ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG PCT |
1 |
R$ 6,19 |
R |
|
7896534404215 |
ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG PCT |
1 |
R$ 6,54 |
R |
|
7898206500027 |
ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG PCT |
1 |
R$ 12,22 |
R |
|
7896433800590 |
AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR PCT |
1 |
R$ 6,86 |
R |
|
7896181700265 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG PCT |
1 |
R$ 15,32 |
R |
|
7896181700234 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR PCT |
1 |
R$ 8,73 |
R |
|
7896396001041 |
ACÚCAR MASCAVO MINAMEL - 1KG PCT |
1 |
R$ 12,08 |
R |
|
7896256041507 |
ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR PCT |
1 |
R$ 11,30 |
R |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado