Norma de Procedimento Fiscal REPR Nº 19 DE 01/07/2026


 Publicado no DOE - PR em 3 jul 2026


Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 92/2017, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.


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A Diretora da Receita Estadual do Paraná - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484 , de 6 de junho de 2025,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 4º da Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 24 de agosto de 2017, com a seguinte redação:

"§ 3º Poderá ser concedida inscrição estadual ao microempreendedor individual - MEI, microempresas - ME e às empresas de pequeno porte - EPP em residência do MEI ou do titular ou sócio da ME ou EPP, na hipótese em que atividade desenvolvida não apresente grau de risco considerado alto e não gere grande circulação de pessoas.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 1º de julho de 2026.

Suzane Aparecida Gambeta Dobjenski

DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL