Lei Nº 11269 DE 03/07/2026


 Publicado no DOE - RJ em 6 jul 2026


Altera a Lei Nº 4510/2005, para ampliar o acesso dos estudantes aos estabelecimentos de ensino.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º Adiciona-se parágrafos 5º e 6º ao Art. 3° da Lei Estadual n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 5º O limite máximo de que trata o disposto no parágrafo primeiro do presente artigo será alterado para 88 (oitenta e oito) "vales educação" para atender os estudantes que necessitem de integração de mais de um serviço de transporte, mediante apresentação de comprovante de residência aos estabelecimentos de ensino.

§ 6º Além do trajeto residência e estabelecimento de ensino, o vale-educação também será aceito para o deslocamento para outras atividades acadêmicas e/ou de relevância pedagógica.(NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

Presidente