Publicado no DOE - TO em 3 jul 2026
Altera a Constituição do Estado do Tocantins, para dispor sobre a organização da estrutura administrativa e da estrutura de assessoramento político-parlamentar da Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Seção I, do Capítulo I, do Título II, da Constituição do Estado do Tocantins, passa a vigorar acrescida do art. 14-A, com a redação seguinte:
“Art. 14-A. A Assembleia Legislativa organizar-se-á em estrutura administrativa e em estrutura de assessoramento político-parlamentar, observadas as seguintes disposições:
I - a estrutura administrativa será composta, no mínimo, por 50% (cinquenta por cento) de cargos de provimento efetivo, não podendo o quantitativo de cargos em comissão exceder 50% (cinquenta por cento) do total de cargos dessa estrutura;
II - integram a estrutura de assessoramento político-parlamentar os gabinetes parlamentares e as unidades de apoio direto à Mesa Diretora, às Lideranças Partidárias ou Blocos Parlamentares e às Comissões Permanentes, inclusive seus gabinetes.
§1º O limite previsto no inciso I não se aplica à composição da estrutura de assessoramento político-parlamentar, quanto aos cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento.
§2º Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§3ª As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos.
§4º Lei de iniciativa da Mesa Diretora, disporá sobre a organização, a denominação, os quantitativos, os requisitos e as atribuições dos cargos e funções de ambas as estruturas, respeitados os percentuais fixados neste artigo e a exigência de concurso público para o provimento dos cargos efetivos.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, ao 01 dia do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Deputado LÉO BARBOSA
1º Vice-Presidente
Deputado CLEITON CARDOSO
2º Vice-Presidente
Deputado VILMAR DE OLIVEIRA
1º Secretário
Deputada JANAD VALCARI
2º Secretária
Deputado LUCIANO OLIVEIRA
3º Secretário
Deputado MARCUS MARCELO
4º Secretário