Publicado no DOE - PA em 3 jul 2026
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração Pública Estadual durante o mês de julho de 2026.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, “a”, da Constituição Estadual; e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, durante o mês de julho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho do corrente ano, será no horário de 8h às 12h.
Parágrafo único. os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º O expediente que trata o artigo 1º deste decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos períodos de 6 a 9, 13 a 16, 20 a 23 e 27 a 30 de julho de 2026.
Parágrafo único. Para os agentes públicos que cumprem jornada semanal de 30 (trinta) horas, a compensação de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante acréscimo de 30 (trinta) minutos à jornada normal diária de trabalho, nos mesmos períodos nele previstos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JULHO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado