Lei Nº 16512 DE 07/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 8 mai 2026


Altera a Lei Nº 15988/2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, no art. 6º., fica incluído o inciso IV, com a seguinte redação:

Art. 6º ...

....

IV - a Rede Lilás e a Escuta Lilás na atuação e no enfrentamento a todas as formas de violações de direitos das mulheres."

Art. 2º Na Lei nº 15.988/23, no art. 12, fica renumerado o parágrafo único como § 2º e fica incluído o § 1º, com a seguinte redação:

Art. 12. ...

...

§ 1º O atendimento psicossocial disposto no inciso I do "caput" deste artigo também poderá acontecer por meio da Escuta Lilás, na qual será fornecido apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade e adoecimento mental, sob total sigilo e anonimato.

§ 2º A ação integrada de que trata o inciso VI do "caput" deste artigo será desenvolvida quando nos atendimentos houver a constatação de condições de empregabilidade imediata ou futura da vítima, independentemente da existência de dependência econômica do(s) agressor(es)."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.