Publicado no DOE - GO em 6 jul 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo batata.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
WELLINGTON MIJOLARIO
Superintendente de Informações Fiscais em Exercício
Portaria Economia Nº 172 - SGI, de 27 DE maio de 2026
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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02955 |
Batata Comum KG (produtor) |
2,80 |
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02954 |
Batata Comum SC 50KG (produtor) |
140,00 |
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02953 |
Batata Comum T (produtor) |
2.800,00 |
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02952 |
Batata Lisa KG (produtor) |
2,80 |
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02951 |
Batata Lisa SC 50KG (produtor) |
140,00 |
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02950 |
Batata Lisa T (produtor) |
2.800,00 |