Decreto Nº 58867 DE 03/07/2026


 Publicado no DOE - RS em 6 jul 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, relativamente à aplicação da substituição tributária nas operações com água, originárias do Estado de São Paulo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e no Protocolo ICMS 42/26, de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6845 - No Livro III, art. 92, III, "a", nota, tabela, ficam acrescentadas notas aos números 7 e 18, conforme segue:

Art. 92. ...

...

III - ...

...

a) ...

NOTA - ...

NÚMERO

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

MARGEM DE VALOR

AGREGADO ORIGINAL

(%)

Coluna I

Coluna II

...

...

...

...

...

...

7

...

NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de São Paulo.

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

18

...

NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de São Paulo.

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.