Publicado no DOE - MS em 6 jul 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de fraldas e bebidas quentes exceto vinhos e espumantes, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: Fraldas e bebidas quentes exceto vinhos e espumantes, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 3 de julho de 2026
SÍLVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO CONFORME RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 326 DE 19/06/2026.
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 57/2026
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7896050200735 | AGUARDENTE VELHO BARREIRO LIMAO - 910ML GF | 1 | R$ 23,83 | E |
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7896007554553 | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO PLENITUD ROUPA INTIMA PROTECT PLUS FIT P/M - 32 UNIDADES - 1PC PCT |
1 | R$ 141,53 | I |
| 7896007554560 | FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO PLENITUD ROUPA INTIMA PROTECT PLUS FIT G/XG - 32 UNIDADES - 1PC PCT | 1 | R$ 139,57 | I |
| 7896007553365 | ABSORVENTE INTIMUS PROTETOR DIÁRIO EXTRA PROTEÇÃO LONGO - 48 UNIDADES - 1PC PCT | 1 | R$ 19,58 | I |
| 7896007554324 | ABSORVENTE EXTERNO INTIMUS NOTURNO SUAVE - 8 UNIDADES - 1PC PCT | 1 | R$ 16,40 | I |
| 7896007554331 | ABSORVENTE EXTERNO INTIMUS NOTURNO SUAVE - 24 UNIDADES - 1PC PCT | 1 | R$ 40,09 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado