Lei Nº 16540 DE 03/07/2026


 Publicado no DOE - RS em 6 jul 2026


Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da afixação de cartazes que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O cartaz mencionado no art. 1.º desta Lei deve apresentar, de maneira clara e visível ao público, as instruções para prestar socorro a bebês e adultos, com procedimentos específicos para desobstruir rapidamente as vias respiratórias em caso de bloqueio ou engasgo, visando a evitar a asfixia e a consequente diminuição repentina nos níveis de oxigenação, que podem levar à morte.

Art. 3º Além de estar em local de fácil visualização, o cartaz deverá conter os números de telefone do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192) e do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (193).

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.