Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 56 DE 03/07/2026


 Publicado no DOU em 6 jul 2026


Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1358/2026, autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória Nº 1355/2026, pelo período de sessenta dias.


Impostos e Alíquotas

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026 , publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no dia 13 e retificada no dia 28 do mesmo mês e ano, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 3 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional