Publicado no DOU em 6 jul 2026
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 13572026, que altera o Decreto-Lei Nº 1804/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026 , publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional