Publicado no DOE - PI em 2 jul 2026
Informa sobre a obrigatoriedade de campos do IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 348 da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01, de 22 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS em abril de 2026,
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa a contribuintes, contadores, advogados e servidores fazendários que, a partir de 03 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular deverão conter obrigatoriamente os campos do IBS e CBS, com a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Para os contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL, essa obrigatoriedade inicia em 04 de janeiro de 2027.
A partir destas datas, documentos emitidos sem essas informações serão automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores. Embora a apuração continue ocorrendo apenas em caráter informativo nesta fase de transição, é fundamental que empresas e desenvolvedores revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as novas regras da Reforma Tributária e evitar prejuízos às suas operações.
Teresina, 30 de junho de 2026.
(Assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda