Comunicado SAIF Nº 20 DE 01/07/2026


 Publicado no DOE - MG em 3 jul 2026


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho/2026.


Portais Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até julho/2026 nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2026
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 12% 59,729047 2024 Jan 12% 30,513992
Fev 12% 59,594520 Fev 12% 29,713792
Mar 12% 59,393440 Mar 12% 28,882118
Abr 12% 59,185655 Abr 12% 27,994685
Maio 12% 58,915329 Maio 12% 27,162243
Jun 12% 58,607550 Jun 12% 26,373906
Jul 12% 58,251934 Jul 12% 25,466784
Ago 12% 57,823982 Ago 12% 24,599272
Set 12% 57,381983 Set 12% 23,764115
Out 12% 56,895987 Out 12% 22,836157
Nov 12% 56,309238 Nov 12% 22,043167
Dez 12% 55,540155 Dez 12% 21,111736
2022 Jan 12% 54,807885 2025 Jan 12% 20,098535
Fev 12% 54,052844 Fev 12% 19,113213
Mar 12% 53,125790 Mar 12% 18,149183
Abr 12% 52,291469 Abr 12% 17,093303
Maio 12% 51,256877 Maio 12% 15,954527
Jun 12% 50,241561 Jun 12% 14,857476
Jul 12% 49,206719 Jul 12% 13,581743
Ago 12% 48,037358 Ago 12% 12,417587
Set 12% 46,965376 Set 12% 11,204594
Out 12% 45,944700 Out 12% 9,928861
Nov 12% 44,924024 Nov 12% 8,876158
Dez 12% 43,800709 Dez 12% 7,656229
2023 Jan 12% 42,677394 2026 Jan 12% 6,492073
Fev 12% 41,759253 Fev 12% 5,495051
Mar 12% 40,584580 Mar 12% 4,282997
Abr 12% 39,666439 Abr 12% 3,192939
Maio 12% 38,543124 Maio (*) 2,119504
Jun 12% 37,471142 Jun (*) 1,000000
Jul 12% 36,399160 Jul (*)
Ago 12% 35,261664 Ago
Set 12% 34,288762 Set
Out 12% 33,291195 Out
Nov 12% 32,375207 Nov
Dez 12% 31,480682 Dez

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 01 de julho de 2026

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais