Comunicado SAIF Nº 21 DE 01/07/2026


 Publicado no DOE - MG em 3 jul 2026


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2026.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2026

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2022 Jan 20% 54,814821 2025 Jan 20% 20,105471
Fev 20% 54,059780 Fev 20% 19,120149
Mar 20% 53,132726 Mar 20% 18,156119
Abr 20% 52,298405 Abr 20% 17,100239
Maio 20% 51,263813 Maio 20% 15,961463
Jun 20% 50,248497 Jun 20% 14,864412
Jul 20% 49,213655 Jul 20% 13,588679
Ago 20% 48,044294 Ago 20% 12,424523
Set 20% 46,972312 Set 20% 11,204594
Out 20% 45,951636 Out 20% 9,928861
Nov 20% 44,930960 Nov 20% 8,876158
Dez 20% 43,807645 Dez 20% 7,656229
2023 Jan 20% 42,684330 2026 Jan 20% 6,492073
Fev 20% 41,766189 Fev 20% 5,495051
Mar 20% 40,591516 Mar 20% 4,282997
Abr 20% 39,673375 Abr (*) 3,192939
Maio 20% 38,550060 Maio (*) 2,119504
Jun 20% 37,478078 Jun (*) 1,000000
Jul 20% 36,406096 Jul
Ago 20% 35,268600 Ago
Set 20% 34,295698 Set
Out 20% 33,298131 Out
Nov 20% 32,382143 Nov
Dez 20% 31,487618 Dez
2024 Jan 20% 30,520928
Fev 20% 29,720728
Mar 20% 28,889054
Abr 20% 28,001621
Maio 20% 27,169179
Jun 20% 26,380842
Jul 20% 25,473720
Ago 20% 24,606208
Set 20% 23,771051
Out 20% 22,843093
Nov 20% 22,050103
Dez 20% 21,118672

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de julho de 2026

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais