Decreto Nº 17878 DE 05/07/2018


 Publicado no DOM - Teresina em 11 jul 2018


Altera o Decreto N° 16759/2017, que regulamenta o Novo Código Tributário do Município de Teresina, quanto à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com alteração posterior,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 66-A, com a seguinte redação:

“Art. 66-A. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser emitida em formato simplificado, exclusivamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis.

§ 1° A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida em formato simplificado será denominada Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Simplificada - NFSe-S, seguindo-se a mesma numeração sequencial eletrônica específica para cada estabelecimento prestador de serviços.

§ 2° A NFSe-S obedecerá todos os dispositivos previstos na legislação tributária aplicáveis à NFS-e, com exceção dos seguintes campos de informação:

I - os campos para deduções (art. 63, VIII, do Regulamento);

II - discriminação dos serviços (art. 63, VI, do Regulamento); e

III - informações de tributos federais.

§ 3° É vedada a carta de correção para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Simplificada.

§ 4° A verificação de autenticidade da NFSe-S poderá ser feita por digitação de dados ou por QR CODE “Quick Response” ou “resposta rápida”.

§ 5° O programa é de uso opcional e ficará disponível nas lojas de aplicativos GooglePlay e AppStore.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA (PI), em 5 de julho de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo