Publicado no DOU em 1 jul 2026
Altera a Portaria SPA/MF Nº 1231/2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa de pessoa beneficiária da renegociação de dívida junto ao Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, nos termos da Medida Provisória Nº 1373/2026.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea d, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .................................................................................................................
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IX - pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, cujo contrato da nova operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;
X - pessoas beneficiárias da renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, nos termos do art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e da Resolução CG- Fies nº 66, de 11 de maio de 2026"; e
XI - pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, nos termos da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026."(NR)
Art. 2º Ato específico disporá sobre aspectos técnicos, prazos, período de adequação e procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas pelas pessoas de que trata o art. 8º, inciso X, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELE CORREA CARDOSO