Publicado no DOE - PE em 2 jul 2026
Altera o RICMS/PE, relativamente ao cálculo do imposto devido por substituição tributária nas transferências internas subsequentes às operações interestaduais em que não tenha sido aplicado esse regime.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 37
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES(art. 361-A)
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Art. 11. ...........................................................................................................................................................................
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§ 2º ................................................................................................................................................................................
I - do valor da operação correspondente à aquisição da mercadoria, excluem-se: (NR)
a) o respectivo ICMS; e (AC)
b) os demais tributos destacados no documento fiscal de aquisição, desde que, nos termos das legislações pertinentes, seja permitido ao adquirente apropriar-se dos créditos fiscais relativos aos referidos tributos, para compensação com a operação subsequente; e (AC)
II - ao valor encontrado na forma do inciso I, incluem-se: (NR)
a) o montante equivalente ao ICMS devido na operação de transferência interna; (AC)
b) os demais tributos destacados no documento fiscal referente à mencionada transferência; e (AC)
c) o montante dos valores de seguro, frete e outros encargos transferíveis ao estabelecimento destinatário. (AC)
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