Publicado no DOE - PB em 1 jul 2026
Assegura aos profissionais médicos veterinários, zootecnistas e engenheiros agrônomos a isenção do pagamento de entrada em eventos agropecuários patrocinados pelo Governo do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada aos profi ssionais médicos veterinários, zootecnistas e engenheiros agrônomos a isenção do pagamento de entrada nos eventos/feiras agropecuários patrocinados pelo poder público no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de
junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador