Emenda Constitucional Nº 106 DE 31/03/2026


 Publicado no DOE - RR em 26 jun 2026


Dá nova redação ao § 1º do artigo 101 da Constituição do Estado de Roraima.


Monitor de Publicações

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 1º do art. 101, da Constituição do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101. […]

§1º A Procuradoria-Geral do Estado tem por Chefe o Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, nomeado pelo Governador dentre os membros integrantes da carreira, maiores de 30 (trinta) anos e já estáveis, ou dentre advogados maiores de 30 (trinta) anos de idade, de notável saber jurídico, reputação ilibada e com mais de 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional.

[…]”(NR)

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 31 de março de 2025.

Deputado Estadual JORGE EVERTON

1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual RENATO SILVA

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS

2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima