Portaria DETRAN Nº 540 DE 30/06/2026


 Publicado no DOE - BA em 1 jul 2026


Dispõe sobre as diretrizes, as vagas e as etapas do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH da Gente, instituído pela Lei Nº 14879/2025, no âmbito do Estado da Bahia, para o exercício de 2026.


Banco de Dados Legisweb

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e com o respaldo do disposto na Lei Estadual nº 14.879 , de 21 de março de 2025, e no Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025;

Considerando a imposição legal para o cumprimento e respectiva execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 1089, de autoria do Deputado Estadual José Raimundo, consignada na Lei nº 15.072/2026, voltada ao preenchimento de vagas do Programa de Incentivo à Habilitação, denominado CNH da Gente, nos municípios de Anagé, Barra do Choça, Cândido Sales, Encruzilhada, Tremendal e Vitória da Conquista, todos no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN);

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre as diretrizes, os critérios, vagas e as etapas do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH da Gente, instituído pela Lei Estadual nº 14.879 , de 21 de março de 2025, destinado à formação de condutores de veículos automotores e elétricos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) para o exercício de 2026.

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES E DISPONIBILIDADE DE VAGAS

Art. 2º Compete ao DETRAN/BA a coordenação, o gerenciamento e a operacionalização do Programa CNH da Gente.

Art. 3º A seleção dos beneficiários do Programa CNH da Gente prevista nesta norma será realizada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), para os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Parágrafo único. Caberá à Secretaria citada no caput adotar as providências que garantam a observância dos critérios estabelecidos para o Programa CNH da Gente.

Art. 4º Para o exercício do ano de 2026 serão disponibilizadas 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas para os municípios listados, e 20.000 (vinte e mil) vagas para todo o Estado da Bahia, cujo detalhamento da distribuição de ambas quantidades é constante no Anexo Único desta norma.

§ 1º As vagas de que tratam o caput serão 294 (duzentos e noventa e quatro), no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN); e 20.000 (vinte e mil) no âmbito estadual, para os beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) gerido pela SEADES.

§ 2º A quantidade de vagas disponibilizadas para o Programa CNH da Gente observará as seguintes limitações, quanto à categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pretendida:

I - 40 % (quarenta por cento) das vagas para obtenção da primeira CNH, na categoria "A", e 60 % (sessenta por cento) das vagas para obtenção da primeira CNH, categoria "B", para as vagas no âmbito da 4ª CIRETRAN;

II - 50 % (cinquenta por cento) das vagas para obtenção da primeira CNH, na categoria "A", e 50 % (cinquenta por cento) das vagas para obtenção da primeira CNH, categoria "B", para as vagas no âmbito do Estado da Bahia.

Art. 5º O Programa CNH da Gente será executado em 03 (três) fases:

I - inscrição;

II - seleção;

III - processo de formação de condutor.

CAPÍTULO II - DAS ETAPAS DO PROGRAMA CNH DA GENTE

Seção I - Da Inscrição

Art. 6º As inscrições no Programa CNH da Gente serão realizadas exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Governo do Estado da Bahia, no site institucional https://www.ba.gov.br/.

Parágrafo único. Os prazos para a abertura e término das inscrições serão estabelecidos nos Editais para cada público específico, conforme art. 10 desta norma.

Art. 7º Os candidatos ao Programa deverão atender às especificações cumulativamente, conforme detalhamento a seguir:

I - para as vagas previstas no inciso I do § 2º do art. 4º:

a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;

b) ser penalmente imputável;

c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 08/05/2026;

d) saber ler e escrever;

e) ser domiciliado no Estado da Bahia;

f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) possuir carteira de identidade ou equivalente;

h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH;

i) ser residente e domiciliado nos municípios listados no Anexo Único desta norma.

II - para as vagas previstas no inciso II do § 2º do art. 4º:

a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;

b) ser penalmente imputável;

c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 08/05/2026;

d) saber ler e escrever;

e) ser domiciliado no Estado da Bahia;

f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) possuir carteira de identidade ou equivalente;

h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

Art. 8º O candidato deverá acessar o Portal https://www.ba.gov.br/, na opção Programas de Incentivo à Habilitação e selecionar "CNH da Gente".

Art. 9º O candidato deverá inserir as seguintes informações:

I - o Número de Inscrição Social (NIS);

II - o CPF;

III - data de nascimento;

IV - nome do candidato;

V - o e-mail e telefone;

VI - o município de residência;

VII - se é Pessoa com Deficiência (PcD).

Art. 10. O candidato deverá selecionar a opção Edital CNH da Gente (SEADES) correspondente ao seu perfil:

I - o Edital CNH da Gente (SEADES) no âmbito da 4ª CIRETRAN;

II - o Edital CNH da Gente (SEADES), no âmbito do Estado da Bahia.

§ 1º A inscrição só será validada se for selecionado o Edital indicado.

§ 2º Apenas 01 (um) membro por família poderá ser selecionado para o Programa, seja este membro o Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou um componente familiar, considerado o cadastro no CadÚnico.

§ 3º Havendo mais de um membro familiar inscrito no Programa será considerada, prioritariamente, a inscrição daquele que tiver maior idade, e em caso de semelhança de idade, será considerada a data de inscrição.

§ 4º Não terá a inscrição validada o candidato que possua qualquer serviço em aberto ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitidas na Bahia ou em outro Estado.

Art. 11. Na inscrição o candidato deverá selecionar a categoria pretendida da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre as seguintes opções:

I - obtenção da primeira CNH, categoria A;

II - obtenção da primeira CNH, categoria B.

Parágrafo único. Esta Portaria dispõe sobre as categorias "A" e "B", separadamente, sem possibilidade de abertura de serviço de primeira habilitação na categoria "AB".

Art. 12. As informações inseridas pelo candidato serão confirmadas nas bases do CadÚnico da SEADES.

Seção II - Da Seleção

Art. 13. As vagas do Programa serão destinadas por tipo de serviço, sendo selecionadas 1,45 % (um vírgula quarenta e cinco por cento), equivalente a 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas destinadas aos beneficiários do CadÚnico, da SEADES, no âmbito da 4ª CIRETRAN, sendo vagas para obtenção da CNH nas categorias "A" ou "B", nos municípios de Encruzilhada, Cândido Sales, Tremedal, Anagé, Barra do Choça e Vitória da Conquista; e 98,55% (noventa e oito, vírgula cinquenta e cinco por cento), equivalente a 20.000 (vinte mil) vagas para a obtenção da CNH nas categorias "A" ou "B", no âmbito do Estado da Bahia.

Art. 14. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I - menor renda familiar per capita;

II - maior número de componentes no grupo familiar;

III - maior idade.

Parágrafo único. Remanescendo o empate após aplicação dos critérios descritos nos incisos I a III o desempate ocorrerá mediante realização de sorteio por seleção aleatória.

Art. 15. A seleção dos candidatos será automática e sistêmica, observados os critérios dispostos nesta norma.

Art. 16. A lista final dos candidatos selecionados para o Programa CNH da Gente, e o resultado dos recursos interpostos serão divulgados no Portal https://www.ba.gov.br/, em data indicada no Edital publicado para abertura das inscrições.

Parágrafo único. Uma lista geral dos candidatos selecionados, separados por serviço desejado, Edital, e demais divisões necessárias conterá:

I - nome;

II - número de inscrição;

III - Edital SEADES - 4ª CIRETRAN, e Edital SEADES;

IV - categoria da CNH pretendida.

Seção III - Do Processo de Habilitação

Art. 17. Após a publicação da lista final dos selecionados, o candidato deverá obedecer ao prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação para realizar a abertura do serviço nas Unidades de Atendimento do DETRAN/BA.

§ 1º Não respeitados os prazos estabelecidos no caput deste artigo, o candidato perderá o direito ao benefício.

§ 2º No caso de perda do benefício, conforme previsto no parágrafo anterior, o DETRAN/BA convocará os candidatos remanescentes em até 60 (sessenta) dias.

§ 3º Será realizado 01 (um) chamamento complementar em data prevista conforme cronograma constante no respectivo Edital.

Art. 18. O candidato selecionado deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do DETRAN/BA para abertura do serviço de Primeira Habilitação, munidos dos documentos elencados na Plataforma https://www.ba.gov.br/.

Parágrafo único. A abertura do serviço numa Unidade de Atendimento do DETRAN/BA deverá observar a vinculação dos municípios sede do DETRAN e os municípios do domicílio do beneficiário, a fim de garantir a distribuição equitativa para as empresas credenciadas.

Art. 19. Após a conferência das informações pertinentes ao Processo de Habilitação serão realizadas a abertura do serviço no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), a coleta biométrica e a fotografia do beneficiário.

Art. 20. No processo de formação os exames de aptidão física e mental, a avaliação psicológica, os cursos de prática de direção veicular serão ministrados pelas empresas credenciadas pelo DETRAN/BA.

Art. 21. O encaminhamento dos beneficiários para as empresas credenciadas será feito sistemicamente, mediante critérios de distribuição equitativa, aleatória e impessoal, considerada a localidade indicada na inscrição e o banco de dados do DETRAN/BA dos credenciados.

§ 1º Nos domicílios onde não houver empresas credenciadas haverá a distribuição considerando a maior proximidade para o beneficiário.

§ 2º As despesas e os custos referentes ao deslocamento são de responsabilidade do beneficiário do Programa.

§ 3º A realização do sorteio será por processo de seleção aleatória, equitativa e impessoal, não permitindo a repetição das empresas já sorteadas no mesmo ciclo do sorteio.

Art. 22. Antecederá a abertura do serviço de 1ª CNH em uma Unidade de Atendimento do DETRAN/BA o pré-cadastro no aplicativo CNH do Brasil, para a realização do curso técnico-teórico, de forma gratuita.

§ 1º A abertura do serviço de 1ª CNH consistirá na captura biométrica e registro fotográfico, de forma presencial na Unidade de Atendimento do DETRAN/BA na circunscrição do domicílio indicado na inscrição.

§ 2º Após a abertura do serviço na Unidade de Atendimento do DETRAN/BA, o beneficiário deverá ser distribuído para uma Clínica Médica e Psicológica de Trânsito credenciada, na circunscrição do seu domicílio onde realizará os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

Art. 23. O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, somente poderá refazer os exames correspondentes, gratuitamente, uma única vez, desde que não expirado o prazo de 12 (doze) meses.

Art. 24. Após a realização do disposto no art. 22, poderá agendar a realização do exame técnico-teórico, mediante a conclusão do curso pelo aplicativo CNH do Brasil.

Parágrafo único. Se aprovado, o beneficiário será distribuído equitativamente para uma Autoescola para a realização das aulas de prática de direção veicular pertinentes ao processo de formação de condutor.

Art. 25. A autoescola escolhida pelo sistema de distribuição equitativa deverá fazer o agendamento das aulas práticas, bem como o cadastro de todas as aulas realizadas.

Art. 26. O candidato considerado reprovado no exame teórico-técnico ou no exame prático, ou que por motivo justificado faltar aos referidos exames, poderá remarcá-los por 1 (uma) vez gratuitamente.

§ 1º Caso o candidato seja reprovado nos reexames isentos pelo Programa, poderá solicitar, mediante pagamento às suas expensas os serviços previstos no Anexo I da Lei Estadual nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, classificados sob as hipóteses:

I - 6.1.27 (Exame e reexame de direção veicular 2 e 4 rodas);

II - 6.1.28 (Exame e reexame de legislação).

§ 2º O candidato que abandonar o processo após a realização de qualquer exame, ou que não o concluir as etapas previstas, de forma injustificada, fica impossibilitado de participar do Programa de Incentivo à Habilitação pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do fato que originou a perda do benefício, e não poderá aproveitar as etapas realizadas no Programa em outro serviço.

§ 3º Fica resguardado ao candidato o direito de recorrer da decisão que determinou a sua exclusão no Programa, no prazo de 10 (dez) dias, junto ao DETRAN/BA, a contar da notificação.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Caso alguma empresa credenciada pelo DETRAN/BA e vinculada ao Programa CNH da Gente esteja suspensa cautelarmente ou cumprindo a sanção administrativa de suspensão ou cassação de credenciamento, será realizada a redistribuição equitativa dos candidatos.

Art. 28. O candidato responsabilizar-se-á administrativa, civil e criminalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados.

Art. 29. As informações prestadas pelo candidato selecionado poderão ser verificadas, a qualquer tempo, tanto pelo DETRAN/BA, quanto pelas Secretarias responsáveis pelos outros Programas citados no art. 6º do Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025.

Art. 30. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das empresas credenciadas pelo DETRAN/BA, durante o processo de formação dos candidatos contemplados pelo Programa.

Art. 31. Caso haja comprovação de fatos irregulares pela empresa credenciada, nos termos da Portaria nº 539, de 30 de Junho de 2026, haverá a aplicação de medida cautelar, observados os dispositivos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, e a respectiva instauração de processo administrativo sancionatório para atribuir a responsabilidade, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Art. 32. Não será permitida a mudança do processo de habilitação do candidato para outra Unidade da Federação, o que acarretará a perda do benefício e do não recebimento da Permissão Para Dirigir (PPD), que somente poderá ser emitida no Estado da Bahia.

Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO -

1. Quadro informativo das vagas e abrangência:

CNH DA GENTE VAGAS REQUISITOS ABRANGÊNCIA/VAGAS
EDITAL Nº 001/2026 SEADES 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;
b) ser penalmente imputável;
c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 08/05/2026;
d) saber ler e escrever;
e) ser domiciliado no Estado da Bahia;
f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
g) possuir carteira de identidade ou equivalente;
h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH;
i) residente e domiciliado nos municípios listados, no âmbito da 4ª CIRETRAN.
Encruzilhada/38 (trinta e oito)
Cândido Sales/38 (trinta e oito)
Tremedal/38 (trinta e oito) Anagé/38 (trinta e oito) Barra do Choça/38 (trinta e oito)
Vitória da Conquista/104 (cento e quatro)

EDITAL Nº 002/2026 SEADES 20.000 (vinte mil) vagas a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;
b) ser penalmente imputável;
c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 08/05/2026;
d) saber ler e escrever;
e) ser domiciliado no Estado da Bahia;
f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
g) possuir carteira de identidade ou equivalente;
h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.
Estado da Bahia: Todos os municípios