Portaria SEAGRI Nº 407 DE 01/07/2026


 Publicado no DOE - AL em 1 jul 2026


Dispõe sobre a convocação para inscrição de agricultores familiares e empreendedores rurais interessados em participar da 3ª Feira Alagoana da Agricultura Familiar e Cooperativismo.


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A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Alagoas no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e

considerando a necessidade de fomentar, divulgar e comercializar a produção da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento econômico e social do meio rural:

RESOLVE:

Art. 1º Convocar para inscrição de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, movimentos sociais do campo, artesãos, cooperativas e associações com produtos provenientes da agricultura familiar, para participar da 3ª Feira Alagoana da Agricultura Familiar e Cooperativismo, a ser realizada do dia 12 de novembro de 2026 à 14 de novembro de 2026, no município de Maceió/AL.

Art. 2º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 02 de julho de 2026 à 10 de agosto de 2026, das 8h às 16h, através de sistema /link disponível no site da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.

Art. 3º Para efetivar a inscrição, o/a interessado/a deverá anexar a seguinte documentação:

I - CNPJ;

II - DAP ou CAF (para modalidade de agricultura familiar);

III - Documento de identiicação do representante legal do empreendimento;

IV - Comprovante de endereço;

V - Outros documentos (Licenças sanitárias, quando aplicável).

Art. 4º Os espaços terão dimensões variáveis e serão distribuídos conforme volume de produção, analisada tecnicamente pela comissão organizadora do evento.

Art. 5º Cada empreendimento poderá participar com apenas uma inscrição.

Art. 6º As Secretarias de Agricultura dos municípios de Alagoas também poderão inscrever equipes/grupos de agricultores familiares.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, na condição de organizadora do evento:

I - Analisar a documentação apresentada na inscrição;

II - Publicizar, no site do órgão, a lista dos empreendimentos inscritos;

III - Realizar reuniões de preparação e orientação com os expositores para a participação no evento.

IV - Disponibilizar a estrutura básica;

V - Dar apoio logístico durante a feira, conforme disponibilidade;

VI - Promover a divulgação;

VII - Monitorar o funcionamento da feira.

Art. 8º Os empreendimentos participantes devem se comprometer em:

I - Participar das reuniões de organização;

II - Garantir qualidade e regularidade dos produtos;

III - Cumprir normas sanitárias, quando necessário;

IV - Manter presença durante todo o evento;

V - Responsabilizar-se pelos produtos expostos.

Art. 9º O calendário de reuniões para organização da feira e demais anexos estarão disponível no site da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, através do endereço eletrônico: www.agricultura.al.gov.br ou na sede no seguinte endereço: Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió-AL.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Melo Silva

Secretário de Estado