Resolução CFBIO Nº 760 DE 27/06/2026


 Publicado no DOU em 1 jul 2026


Institui o Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) do Conselho Federal de Biologia.


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O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Instituir o Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) do Conselho Federal de Biologia - CFBio.

Art. 2º O Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB):

I - constitui o repositório oficial e unificado de dados dos(as) profissionais e pessoas jurídicas registrados no Sistema CFBio/CRBios;

II - é fonte de referência para consultas sobre os(as) profissionais das Ciências Biológicas do país;

III - conterá as informações cadastrais do(a) profissional, conforme anexo I;

IV - conterá as informações cadastrais das pessoas jurídicas, conforme anexo II;

V - conterá as informações financeiras das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas, conforme anexo III;

VI - incluirá as informações complementares, conforme anexo IV.

Art. 3º Serão baixados do Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) os(as) profissionais que:

I - solicitarem a baixa;

II - forem suspensos do exercício profissional, nos termos da legislação federal;

III - tiverem cancelado o registro profissional, nos termos da legislação federal;

IV - tiverem os seus registros baixados pelos CRBios.

Art. 4º As informações públicas de consulta aos(às) profissionais e empresas das Ciências Biológicas em sítio eletrônico específico para esse fim devem conter as seguintes informações e mecanismos de pesquisa:

I - Nome do(a) profissional ou empresa;

II - Categoria profissional;

III - Conselho Regional de Biologia (CRBio);

IV - Número do registro profissional no CRBio;

V - Tipo de registro;

VI - Unidade Federativa (UF);

VII - Município;

VIII - Situação;

IX - Área do RQE;

X - Especialidade;

XI - Tipo/Nº do RQE;

XII - Nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Empresa;

XIII - Número do(s) registro(s) profissional(is) no CRBio do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Empresa.

Art. 5º As informações referentes à cor/raça, à identidade de gênero, ao endereço, ao correio eletrônico e aos números de telefone deverão ser passíveis de atualização pelo(a) próprio(a) profissional ou pela empresa, no que couber, garantindo- se o direito de retificação e o consentimento específico para o tratamento de dados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 6º Revoga-se a Resolução CFBio nº 410, de 10 de junho de 2016.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO

Presidente do Conselho

ANEXO I - INFORMAÇÕES CADASTRAIS DOS PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

- Número de Registro(*)

- Nome do(a) Profissional(*)

- Data do Registro(*)

- Transferido para qual CRBio(***)

- Categoria Profissional(*)

- Situação Cadastral(*)

- Situação Financeira(*)

- Nome do Pai(*)

- Nome da Mãe(*)

- Data de Nascimento(*)

- Sexo Biológico(*)

- Identidade de Gênero(*)

- Cor/Raça(*)

- Estado Civil(*)

- Cidade de nascimento (naturalidade)(*)

- UF da Naturalidade(*)

- País de Nacionalidade(*)

- CPF(*)

- Carteira Identidade - RG(*)

- Órgão Expedidor(*)

- UF da Carteira de Identidade(*)

- Natureza do Título(*)

- Nome da Instituição de Ensino(*)

- UF da Instituição de Ensino(*)

- Data da Colação de Grau(*)

- Tipo de RQE: RQE-93 ou RQE-TEP ou RQE-R ou RQE-P

- Área do RQE: Áreas das Ciências Biológicas ou Meio Ambiente e

Biodiversidade ou Saúde ou Biotecnologia e Produção Industrial ou Educação

- Data de concessão do RQE

- Especialidade

- N° do Registro de Qualificação de Especialista

- Nascido no Exterior: (Sim/Não)(*)

- Tipo Visto(**)

- Data Vencimento Visto(**)

- E-mail(*)

- Endereço Residencial(*)

- Endereço Comercial

- Telefone Residencial

- Telefone Comercial

- Telefone Celular(*)

(*) Campos Obrigatórios

(**) Campos Obrigatórios para Estrangeiros(as)

(***) Campos Obrigatórios para Registros Transferidos

ANEXO II - INFORMAÇÕES CADASTRAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS

- Número Registro(*)

- Nome Empresa(*)

- Nome Fantasia Data Registro(*)

- Situação Cadastral(*)

- Situação Financeira(*)

- CNPJ(*)

- E-mail(*)

- Site institucional da empresa

- Endereço Comercial(*)

- Telefone comercial(*)

- Nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Empresa(*)

- Número do(s) registro(s) profissional(is) no CRBio do(s) Responsável(is)

Técnico(s) da Empresa(*)

(*) Campos Obrigatórios.

ANEXO III - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

I - Informações dos Débitos das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas.

- Código Débito(*)

- Descrição do Débito(*)

- Número Parcela(*)

- Quantidade de Parcelas(*)

- Data Vencimento(*)

- Critério de Correção do Débito

- Data Base para Correção dos Débitos

- Data Dívida Ativa

- Data Execução Judicial

- Valor Originário Débito(*)

II - Informações dos Pagamentos das Pessoas Físicas e das Pessoas

Jurídicas. - Código Débito(*)

- Descrição do Débito(*)

- Número Parcela(*)

- Quantidade de Parcelas(*)

- Data Pagamento(*)

- Data Dívida Ativa

- Data Execução Judicial

- Valor Pagamento(*).

ANEXO IV - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

I - Natureza do Título(*):

Técnico(a) em Análises Clínicas;

Técnico(a) em Biotecnologia;

Tecnólogo(a) em Biotecnologia;

Licenciado(a) em História Natural;

Bacharel(a) em História Natural;

Licenciado(a) e Bacharel(a) em História Natural;

Licenciado(a) em Ciências Biológicas;

Bacharel(a) em Ciências Biológicas;

Licenciado(a) e Bacharel(a) em Ciências Biológicas;

Licenciado(a) em Ciências com Habilitação em Biologia;

Bacharel(a) em Ciências com Habilitação em Biologia;

Bacharel(a) em Ecologia;

Bacharel(a) em Biotecnologia.

II - Situação Cadastral(*):

Ativo

Baixado

Cancelado

Afastado

Falecido

Transferido(***)

(***) Deve ser informado o CRBio para o qual foi transferido.

III - Situação Financeira(*):

Regular;

Com Pendência.

IV - Sexo Biológico(*):

Masculino;

Feminino;

Intersexo.

V - Identidade de gênero(*):

Homem Cis;

Homem Trans;

Mulher Cis;

Mulher Trans;

Não binária;

Prefere não informar.

VI - Cor/Raça(*):

Amarela;

Branca;

Indígena;

Parda;

Preta.

Prefere não informar.

VII - Tipo de RQE:

RQE-93;

RQE-TEP;

RQE-R;

RQE-P.

VIII - Área do RQE:

Áreas das Ciências Biológicas;

Meio Ambiente e Biodiversidade;

Saúde;

Biotecnologia e Produção Industrial;

Educação.