Publicado no DOU em 1 jul 2026
Institui o Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) do Conselho Federal de Biologia.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Instituir o Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) do Conselho Federal de Biologia - CFBio.
Art. 2º O Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB):
I - constitui o repositório oficial e unificado de dados dos(as) profissionais e pessoas jurídicas registrados no Sistema CFBio/CRBios;
II - é fonte de referência para consultas sobre os(as) profissionais das Ciências Biológicas do país;
III - conterá as informações cadastrais do(a) profissional, conforme anexo I;
IV - conterá as informações cadastrais das pessoas jurídicas, conforme anexo II;
V - conterá as informações financeiras das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas, conforme anexo III;
VI - incluirá as informações complementares, conforme anexo IV.
Art. 3º Serão baixados do Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) os(as) profissionais que:
II - forem suspensos do exercício profissional, nos termos da legislação federal;
III - tiverem cancelado o registro profissional, nos termos da legislação federal;
IV - tiverem os seus registros baixados pelos CRBios.
Art. 4º As informações públicas de consulta aos(às) profissionais e empresas das Ciências Biológicas em sítio eletrônico específico para esse fim devem conter as seguintes informações e mecanismos de pesquisa:
I - Nome do(a) profissional ou empresa;
III - Conselho Regional de Biologia (CRBio);
IV - Número do registro profissional no CRBio;
XII - Nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Empresa;
XIII - Número do(s) registro(s) profissional(is) no CRBio do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Empresa.
Art. 5º As informações referentes à cor/raça, à identidade de gênero, ao endereço, ao correio eletrônico e aos números de telefone deverão ser passíveis de atualização pelo(a) próprio(a) profissional ou pela empresa, no que couber, garantindo- se o direito de retificação e o consentimento específico para o tratamento de dados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º Revoga-se a Resolução CFBio nº 410, de 10 de junho de 2016.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
ANEXO I - INFORMAÇÕES CADASTRAIS DOS PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
- Número de Registro(*)
- Nome do(a) Profissional(*)
- Data do Registro(*)
- Transferido para qual CRBio(***)
- Categoria Profissional(*)
- Situação Cadastral(*)
- Situação Financeira(*)
- Nome do Pai(*)
- Nome da Mãe(*)
- Data de Nascimento(*)
- Sexo Biológico(*)
- Identidade de Gênero(*)
- Cor/Raça(*)
- Estado Civil(*)
- Cidade de nascimento (naturalidade)(*)
- UF da Naturalidade(*)
- País de Nacionalidade(*)
- CPF(*)
- Carteira Identidade - RG(*)
- Órgão Expedidor(*)
- UF da Carteira de Identidade(*)
- Natureza do Título(*)
- Nome da Instituição de Ensino(*)
- UF da Instituição de Ensino(*)
- Data da Colação de Grau(*)
- Tipo de RQE: RQE-93 ou RQE-TEP ou RQE-R ou RQE-P
- Área do RQE: Áreas das Ciências Biológicas ou Meio Ambiente e
Biodiversidade ou Saúde ou Biotecnologia e Produção Industrial ou Educação
- Data de concessão do RQE
- Especialidade
- N° do Registro de Qualificação de Especialista
- Nascido no Exterior: (Sim/Não)(*)
- Tipo Visto(**)
- Data Vencimento Visto(**)
- E-mail(*)
- Endereço Residencial(*)
- Endereço Comercial
- Telefone Residencial
- Telefone Comercial
- Telefone Celular(*)
(*) Campos Obrigatórios
(**) Campos Obrigatórios para Estrangeiros(as)
(***) Campos Obrigatórios para Registros Transferidos
ANEXO II - INFORMAÇÕES CADASTRAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS
- Número Registro(*)
- Nome Empresa(*)
- Nome Fantasia Data Registro(*)
- Situação Cadastral(*)
- Situação Financeira(*)
- CNPJ(*)
- E-mail(*)
- Site institucional da empresa
- Endereço Comercial(*)
- Telefone comercial(*)
- Nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Empresa(*)
- Número do(s) registro(s) profissional(is) no CRBio do(s) Responsável(is)
Técnico(s) da Empresa(*)
(*) Campos Obrigatórios.
ANEXO III - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
I - Informações dos Débitos das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas.
- Código Débito(*)
- Descrição do Débito(*)
- Número Parcela(*)
- Quantidade de Parcelas(*)
- Data Vencimento(*)
- Critério de Correção do Débito
- Data Base para Correção dos Débitos
- Data Dívida Ativa
- Data Execução Judicial
- Valor Originário Débito(*)
II - Informações dos Pagamentos das Pessoas Físicas e das Pessoas
Jurídicas. - Código Débito(*)
- Descrição do Débito(*)
- Número Parcela(*)
- Quantidade de Parcelas(*)
- Data Pagamento(*)
- Data Dívida Ativa
- Data Execução Judicial
- Valor Pagamento(*).
ANEXO IV - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Técnico(a) em Análises Clínicas;
Técnico(a) em Biotecnologia;
Tecnólogo(a) em Biotecnologia;
Licenciado(a) em História Natural;
Bacharel(a) em História Natural;
Licenciado(a) e Bacharel(a) em História Natural;
Licenciado(a) em Ciências Biológicas;
Bacharel(a) em Ciências Biológicas;
Licenciado(a) e Bacharel(a) em Ciências Biológicas;
Licenciado(a) em Ciências com Habilitação em Biologia;
Bacharel(a) em Ciências com Habilitação em Biologia;
Bacharel(a) em Ecologia;
Bacharel(a) em Biotecnologia.
Ativo
Baixado
Cancelado
Afastado
Falecido
Transferido(***)
(***) Deve ser informado o CRBio para o qual foi transferido.
Regular;
Com Pendência.
Masculino;
Feminino;
Intersexo.
Homem Cis;
Homem Trans;
Mulher Cis;
Mulher Trans;
Não binária;
Prefere não informar.
Amarela;
Branca;
Indígena;
Parda;
Preta.
Prefere não informar.
RQE-93;
RQE-TEP;
RQE-R;
RQE-P.
Áreas das Ciências Biológicas;
Meio Ambiente e Biodiversidade;
Saúde;
Biotecnologia e Produção Industrial;
Educação.