Publicado no DOU em 1 jul 2026
Revoga as Resoluções CFO/SEC Nº 277/2025, que dispõe sobre a classificação dos ambientes destinados à prestação de serviços de assistência odontológica e estabelece requisitos para sua organização e funcionamento, e Nº 281/2025, que modificou a Resolução CFO/SEC Nº 277/2025.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 4.324/1964, e o Decreto nº 68.704/1971,
Considerando a necessidade de aprofundamento técnico-científico acerca dos critérios de classificação de ambientes destinados à prestação de serviços odontológicos, com vistas à elaboração de normatização mais robusta e fundamentada;
Considerando a conveniência de harmonização das futuras diretrizes com as normas vigentes expedidas pelos órgãos sanitários competentes, garantindo coerência regulatória em âmbito nacional;
Considerando que a classificação dos ambientes odontológicos repercute diretamente na estrutura, na segurança do paciente e nas condições de exercício profissional, exigindo reflexão cuidadosa e multidisciplinar antes de sua implementação normativa;
Considerando a possibilidade de revisão dos procedimentos exemplificativos e dos requisitos de infraestrutura à luz das evoluções tecnológicas e científicas que caracterizam a prática contemporânea da Odontologia, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções CFO-SEC-277, de 12 de novembro de 2025, e CFO-SEC-281, de 12 de dezembro de 2025, que tratavam da classificação dos ambientes destinados à prestação de serviços de assistência odontológica e seus requisitos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA