Instrução Normativa SEF Nº 50 DE 30/06/2026


 Publicado no DOE - AL em 1 jul 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 14/2026, que estabelece critérios para a concessão e fruição de redução de base de cálculo do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais previstas no Item 52 do Anexo II do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 14, de 12 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O credenciamento somente será concedido ao contribuinte:

(...)

II - com estabelecimento no município de Murici; ” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de junho de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda