Portaria SPA/MF Nº 1638 DE 26/06/2026


 Publicado no DOU em 30 jun 2026


Altera a Portaria SPA/MF Nº 1231/2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa de pessoa beneficiária da renegociação de dívida junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de que trata o art. 5º- A, § 4º-B, da Lei Nº10260/2001.


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A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Resolução nº 66, de 11 de maio de 2026, do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, resolve:

Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

VIII - pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

IX - pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, cujo contrato da nova operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; e

X - pessoas beneficiárias da renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, nos termos do art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e da Resolução CG-Fies nº 66, de 11 de maio de 2026" (NR).

Art. 2º Ato específico disporá sobre aspectos técnicos, prazos, período de adequação e procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas pelas pessoas de que trata o art. 8º, inciso X, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELE CORREA CARDOSO