Portaria MF Nº 1914 DE 30/06/2026


 Publicado no DOU em 30 jun 2026


Estabelece o valor da subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel "A", de uso rodoviário, para fins do disposto no art. 1º da Medida Provisória Nº 1358/2026.


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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, referente à comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário, fica estabelecido em R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico de óleo diesel "A" a partir de 1º de julho de 2026.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.584, de 29 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN