Publicado no DOU em 30 jun 2026
Estabelece o valor da subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel "A", de uso rodoviário, para fins do disposto no art. 1º da Medida Provisória Nº 1358/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, referente à comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário, fica estabelecido em R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico de óleo diesel "A" a partir de 1º de julho de 2026.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.584, de 29 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN