Resolução Conjunta SEF/SEJUSP Nº 6051 DE 22/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 1 jul 2026


Revoga a Resolução Conjunta Nº 2747/1995, que trata dos procedimentos a serem observados no controle da aquisição de automóvel de passageiros destinado a emprego na categoria de aluguel (TÁXI), com isenção do ICMS.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do § 1º do art 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVEM:

Art 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta nº 2 747, de 12 de dezembro de 1995.

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luciana Mundim de Mattos Paixão

Secretária de Estado de Fazenda

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública