Publicado no DOE - MG em 1 jul 2026
Revoga a Resolução Conjunta Nº 2747/1995, que trata dos procedimentos a serem observados no controle da aquisição de automóvel de passageiros destinado a emprego na categoria de aluguel (TÁXI), com isenção do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do § 1º do art 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVEM:
Art 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta nº 2 747, de 12 de dezembro de 1995.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretária de Estado de Fazenda
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública