Lei Nº 15887 DE 26/06/2026


 Publicado no DOM - João Pessoa em 26 jun 2026


Dispõe acerca do descarte consciente de lixo eletrônico e hospitalar doméstico em João Pessoa e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no município de João Pessoa o programa de descarte consciente de lixo eletrônico e hospitalar doméstico, com o objetivo de promover a preservação do meio ambiente, a saúde pública e a conscientização da população sobre a destinação adequada desses resíduos.

§ 1º Entende-se por lixo eletrônico todo resíduo proveniente de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos descartados, tais como celulares, computadores, televisores e outros materiais correlatos.

§ 2º Entende-se por lixo hospitalar doméstico todo resíduo gerado em residências proveniente de cuidados médicos e de saúde, como medicamentos vencidos, seringas, luvas e outros materiais correlatos.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas de conscientização e educação ambiental, visando informar a população sobre os riscos do descarte inadequado de lixo eletrônico e hospitalar doméstico, bem como sobre os benefícios do descarte consciente.

Art. 5º Fica vedado o descarte de lixo eletrônico e hospitalar doméstico em lixeiras comuns, a fim de evitar a contaminação do meio ambiente c riscos à saúde pública.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º VETADO.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 26 de junho de 2026; 138º da República.

LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI

Prefeito