Publicado no DOE - RS em 30 jun 2026
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao percentual de carga tributária a ser aplicado nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
| ITEM | ADQUIRENTE E CNPJ (8 primeiros dígitos) | PERÍODO | PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
| 1 | GOL LINHAS AÉREAS S.A. 07.575.651 | 2º semestre 2026 | 5,50% | VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
| 2 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 09.296.295 | 5,50% | VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 | |
| 3 | AZUL CONECTA LTDA. 04.263.318 | 5,50% | VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 | |
| 4 | TAM LINHAS AÉREAS S.A. 02.012.862 | 4,00% | VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.