Instrução Normativa RE Nº 53 DE 24/06/2026


 Publicado no DOE - RS em 30 jun 2026


Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à hipótese em que não será gerada GIA-Automática.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XIII, subitem 9.3.3, fica revogado o número 5 da alínea "b" e fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:

9.3 - ...

...

9.3.3 - ...

...

d) tenha 1 (uma) ou mais GIAs entregues na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0, não substituídas, que estejam associadas a EFD que não tenha sido entregue no Ambiente Nacional do SPED (verificação por meio de chaves de codificação digital - "hashcode", obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 -"Message Digest Algorithm" 5), nos 6 (seis) meses anteriores ao da competência da solicitação da geração da GIA-Automática.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.