Publicado no DOE - PA em 29 jun 2026
Ratifica o Convênio ICMS Nº 61/2026, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Pragrama Alimenta Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS Nº 143/2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 61, de 25 de maio de 2026, que altera o Convênio ICMS nº 143, de 24 de setembro de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Pragrama Alimenta Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2026.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário