Publicado no DOE - PR em 25 jun 2026
Altera a classificação de risco sanitário, questões condicionantes e exigência de Projeto Básico de Arquitetura de determinadas atividades econômicas listadas nos Anexos da Resolução SESA Nº 1034/2020, que define o grau de risco sanitário das atividades econômicas e regulamenta os procedimentos para o licenciamento sanitário no Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado,
CONSIDERANDO a Resolução SESA n.º 1034, de 20 de agosto de 2020, que define o grau de risco sanitário das atividades econômicas, regulamenta os procedimentos para o licenciamento sanitário no Estado do Paraná e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar as condicionantes para classificação do risco sanitário das atividades econômicas que realizam procedimentos invasivos em serviços de saúde e de interesse para a saúde;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 11.063 de 29 de agosto de 2025, que altera o Decreto n.º 10.590, de 14 de julho de 2025, e o Decreto n.º 3.434, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco;
CONSIDERANDO o fortalecimento da integração dos processos de trabalho de órgãos que compõem a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a classificação de risco sanitário, questões condicionantes e exigência de Projeto Básico de Arquitetura de determinadas atividades econômicas listadas nos Anexos da Resolução Sesa n° 1034, de 20 de agosto de 2020.
Parágrafo Único: As alterações mencionadas no caput estão descritas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Dr. César Augusto Neves Luiz
(César Neves)
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA Nº 750/2026
| CNAE | Descrição da atividade | Grau de Risco | Questão condicionante | |||||||||||||
| 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | CONDICIONADO | O produto fabricado será comestível? Sim - Alto risco Não - Baixo risco |
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| 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | CONDICIONADO | O produto fabricado será comestível? Sim - Alto risco Não - Baixo risco |
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| 1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | CONDICIONADO | O produto fabricado será comestível? Sim - Alto risco Não - Baixo risco |
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| 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | CONDICIONADO | O produto fabricado será comestível? Sim - Alto risco Não - Baixo risco |
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| 8531-7/00 | Educação superior - graduação | CONDICIONADO | Trata exclusivamente de ensino na modalidade à distância? Sim - Baixo risco Não - Médio risco |
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| 8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | CONDICIONADO | Trata exclusivamente de ensino na modalidade à distância? Sim - Baixo risco Não - Médio risco |
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| 8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | CONDICIONADO | Trata exclusivamente de ensino na modalidade à distância? Sim - Baixo risco Não - Médio risco |
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| 8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | CONDICIONADO | Trata exclusivamente de ensino na modalidade à distância? Sim - Baixo risco Não - Médio risco |
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| 8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | CONDICIONADO | Trata exclusivamente de ensino na modalidade à distância? Sim - Baixo risco Não - Médio risco |
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| 9601-7/01 | Lavanderias | CONDICIONADO | Haverá processamento de roupa hospitalar e/ou atividades enquadradas como de apoio a serviço de saúde? Sim - Alto risco Não - Baixo risco |
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| 9601-7/03 | Toalheiros | CONDICIONADO | Haverá processamento de roupa hospitalar e/ou atividades enquadradas como de apoio a serviço de saúde? Sim - Alto risco Não - Baixo risco |
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| 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | CONDICIONADO | 1. Haverá no exercício da atividade o transporte de alimentos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade (perecíveis), medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, dispositivo médico e/ou materiais biológicos? Sim - Alto Risco Não - ver pergunta 2 2. 2.Haverá no exercício da atividade o transporte de alimentos que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? Sim - Médio Risco Não - Baixo Risco |
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| 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | BAIXO | Não se aplica | |||||||||||||
| 8621-6/01 | UTI móvel | ALTO | *Aprovação prévia de PBA: Não | |||||||||||||
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SESA Nº 750/2026
| CNAE | Descrição da Atividade | Questão Condicionante | Resposta Condicionante | Aprovação prévia de PBA | ||||||||||||
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 1. Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Não = Médio risco | Não | ||||||||||||
| Sim = dirija-se à pergunta 2 | ||||||||||||||||
| 2. No local é realizado processamento de dispositivos médicos? |
Não = Alto risco sem PBA. | |||||||||||||||
| Sim = Alto risco, com PBA. | ||||||||||||||||
| 8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | 1. Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Não = Médio risco | Não | ||||||||||||
| Sim = dirija-se à pergunta 2 | ||||||||||||||||
| 2. No local é realizado processamento de dispositivos médicos? |
Não = Alto risco sem PBA. | |||||||||||||||
| Sim = Alto risco, com PBA. | ||||||||||||||||
| 8650-0/01 | Atividades de enfermagem | 1. Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Não = Médio risco | Não | ||||||||||||
| Sim = dirija-se à pergunta 2 | ||||||||||||||||
| 2. No local é realizado processamento de dispositivos médicos? |
Não = Alto risco sem PBA. | |||||||||||||||
| Sim = Alto risco, com PBA. | ||||||||||||||||
| 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | 1. Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Não = Médio risco | Não | ||||||||||||
| Sim = dirija-se à pergunta 2 | ||||||||||||||||
| 2. No local é realizado processamento de dispositivos médicos? |
Não = Alto risco sem PBA. | |||||||||||||||
| Sim = Alto risco, com PBA. | ||||||||||||||||
| 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | 1. Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Não = Médio risco | Não | ||||||||||||
| Sim = dirija-se à pergunta 2 | ||||||||||||||||
| 2. No local é realizado processamento de dispositivos médicos? |
Não = Alto risco sem PBA. | |||||||||||||||
| Sim = Alto risco, com PBA | ||||||||||||||||
| 8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | 1. Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Não = Médio risco | Não | ||||||||||||
| Sim = dirija-se à pergunta 2 | ||||||||||||||||
| 2. No local é realizado | Não = Alto risco sem PBA. | |||||||||||||||
| 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | 1. Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | Não = Médio risco | Não | ||||||||||||
| Sim = Alto risco, sem PBA | ||||||||||||||||