Publicado no DOE - PE em 30 jun 2026
Altera a Instrução Normativa CAT Nº 13/2026, que dispõe sobre os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 13, de 27.5.2026, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash7fc24604c5e0207fb24afc8333141a22af914f0890f78f2272830a3d7008dbde.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2026.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
| MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Cerveja em garrafa descartável até 275 ml | |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Petra Ultra (AC) | 4,66 (AC) |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml | |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Black Princess Zero Álcool (AC) | 6,07 (AC) |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Cerveja em lata até 310 ml | |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Petra Ultra (AC) | 3,65 (AC) |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Energético em lata até 270 ml | |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Baly - tradicional e sabores (NR) | ............................ |
| Baly Pro sabores e Baly 50+ sabores (NR) | ............................ |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml | ............................ |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Red Horse 1 l (NR) | 7,04 (NR) |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | ............................ |
| ................................................................................................................... | ............................ |
| Red Horse 2 l (NR) | 10,41 (NR) |
| ................................................................................................................... | ............................ |