Portaria SUBEREC Nº 454 DE 24/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2026


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/027229/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.180 Brahma Zero de 361 a 660 4,88
1.1.181 Michelob Ultra (Nacional) de 361 a 660 6,20

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita