Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2026
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026729/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
Aqui está a tabela com as 7 colunas solicitadas, organizada de forma fiel aos dados fornecidos:
| 1.1 - AMBEV | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro / Pet Retornável |
| 1.1.178 | Spaten Pro | 350 | 8,00 | |||
| 1.1.179 | Spaten (Nacional) (Pack 12 unidades) | 473 | 57,60 | |||
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita