Portaria SUBEREC Nº 452 DE 12/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2026


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope,água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de
2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022488/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.3. GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Pet / Vidro Descartável Vidro / Pet Retornável
1.3.58 Petra Ultra 275 5,00
1.3.59 Petra Ultra 269 3,84
1.3.60 Black Princess Let's Hop 350 5,15
1.3.61 Black Princess Doctor. Weiss 350 5,15
1.3.62 Black Princess Zero Alcool 330 5,32

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável Garrafa Alumínio
2.3.129 It! Cola Zero 269 2,42
2.3.130 It! Guarana Zero 269 2,42

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita