Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2026
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope,água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de
2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022488/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
| 1.3. GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Pet / Vidro Descartável | Vidro / Pet Retornável |
| 1.3.58 | Petra Ultra | 275 | 5,00 | |||
| 1.3.59 | Petra Ultra | 269 | 3,84 | |||
| 1.3.60 | Black Princess Let's Hop | 350 | 5,15 | |||
| 1.3.61 | Black Princess Doctor. Weiss | 350 | 5,15 | |||
| 1.3.62 | Black Princess Zero Alcool | 330 | 5,32 | |||
Ao inciso II - REFRIGERANTES
| 2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | |||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável | Garrafa Alumínio |
| 2.3.129 | It! Cola Zero | 269 | 2,42 | ||||
| 2.3.130 | It! Guarana Zero | 269 | 2,42 | ||||
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita