Portaria SUBEREC Nº 451 DE 12/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2026


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo
nº SEI-040006/021584/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.48 RB White Edition SF BR AluCan 250 10,94
3.49 RB White Edition SF BR AluCan 473 17,4

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita