Portaria SEFAZ/SUBEREC Nº 450 DE 13/05/2026


 Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2026


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021122/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.2. HEINEKEN
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.71 Heineken 0,0% 250 5,3
1.2.72 Baden Baden Chocolat Beer 600 14,99
1.2.73 Amstel Ultra 350 4,29
1.2.74 Amstel Ultra 473 5,21
1.2.75 Heineken Alumínio 330 7,52
1.2.76 Praya Lager 473 5,14
1.2.77 Heineken Ultimate 350 5,4
1.2.78 Heineken Ultimate 330 6,76

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita