Publicado no DOE - MG em 30 jun 2026
Revoga a Resolução Conjunta Nº 3702/2005, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria com a isenção do ICMS prevista no art 1º da Lei Nº 15694/2005, por órgãos da Administração Pública Municipal Direta, no âmbito do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do § 1º do art 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975.
RESOLVEM:
Art 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta nº 3 702, de 28 de setembro de 2005.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretária de Estado de Fazenda
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico