Decreto Nº 49252 DE 29/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 30 jun 2026


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto ao quanto ao âmbito de aplicação da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos e na venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 51/26, de 6 de abril de 2026, e no Protocolo ICMS 36/26, de 8 de abril de 2026,

DECRETA:

Art. 1º ‒ O âmbito de aplicação 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

20 (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
20.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 54/17), Amapá (Protocolo ICMS 54/17), Mato Grosso (Protocolo ICMS 54/17), Paraná (Protocolo ICMS 54/17), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 54/17), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 54/17) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09)

".

Art. 2º ‒ O âmbito de aplicação 28.1 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

28 (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
28.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 45/99)

".

Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026, relativamente ao art 2º.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA