Publicado no DOU em 30 jun 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
IR. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Inexiste previsão legal para dedução da base de cálculo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de valor pago à previdência oficial de outro país.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 25, § 1º, alínea c; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 75; Decreto nº 85.985, de 6 maio de 1981.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral