Portaria MAPA Nº 925 DE 24/06/2026


 Publicado no DOU em 29 jun 2026


Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei Nº 14515/2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumido


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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.058824/2025-13, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de março de 2025 a março de 2026, os valores das multas previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, § 2º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 854, de 6 de novembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

ANEXO

NATUREZA DA INFRAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES

Pessoa Física

Microempreendedor Individual (MEI)

Microempresa (ME)

Empresa de Pequeno Porte

(EPP)

Média Empresa

Demais estabelecimentos

Valores em real (R$)

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Leve

108,39

270,97

108,39

270,97

541,93

1.625,81

1.083,88

1.625,81

1.625,81

3.251,63

1.625,81

5.419,37

Moderada

272,05

1.083,88

272,05

1.083,88

1.626,90

2.709,68

1.626,90

5.419,37

3.252,70

8.670,99

5.420,45

16.258,11

Grave

1.084,95

5.419,37

1.084,95

2.709,68

2.710,77

5.419,37

5.420,45

10.839,00

8.672,07

21.677,47

16.259,19

54.193,68

Gravíssima

5.420,45

54.193,68

2.710,77

5.419,37

5.420,41

10.838,74

10.840,08

32.516,21

21.679,08

54.193,68

54.196,09

162.581,06


1. Atualizada com índice de atualização monetária: INPC de março de 2025 a março de 2026.

2. Data final do cálculo: março de 2026.

3. Valor de atualização: 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento).