Publicado no DOU em 29 jun 2026
Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei Nº 14515/2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumido
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.058824/2025-13, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de março de 2025 a março de 2026, os valores das multas previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, § 2º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 854, de 6 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
|
NATUREZA DA INFRAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES |
|||||||||||
|
Pessoa Física |
Microempreendedor Individual (MEI) |
Microempresa (ME) |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Média Empresa |
Demais estabelecimentos |
|||||||
|
Valores em real (R$) |
||||||||||||
|
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo
|
|
|
Leve |
108,39 |
270,97 |
108,39 |
270,97 |
541,93 |
1.625,81 |
1.083,88 |
1.625,81 |
1.625,81 |
3.251,63 |
1.625,81 |
5.419,37 |
|
Moderada |
272,05 |
1.083,88 |
272,05 |
1.083,88 |
1.626,90 |
2.709,68 |
1.626,90 |
5.419,37 |
3.252,70 |
8.670,99 |
5.420,45 |
16.258,11 |
|
Grave |
1.084,95 |
5.419,37 |
1.084,95 |
2.709,68 |
2.710,77 |
5.419,37 |
5.420,45 |
10.839,00 |
8.672,07 |
21.677,47 |
16.259,19 |
54.193,68 |
|
Gravíssima |
5.420,45 |
54.193,68 |
2.710,77 |
5.419,37 |
5.420,41 |
10.838,74 |
10.840,08 |
32.516,21 |
21.679,08 |
54.193,68 |
54.196,09 |
162.581,06 |
1. Atualizada com índice de atualização monetária: INPC de março de 2025 a março de 2026.
2. Data final do cálculo: março de 2026.
3. Valor de atualização: 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento).