Instrução Normativa GAB/CRE Nº 36 DE 22/06/2026


 Publicado no DOE - RO em 26 jun 2026


Dispõe sobre os modelos de laudos médicos exigidos para fins de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às pessoas com deficiência, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.


Banco de Dados Legisweb

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos exigidos quando da instrução dos pedidos de isenção de IPVA concedido às pessoas com deficiência;

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os modelos de laudos médicos exigidos para fins de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às pessoas com deficiência, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.

Art. 2º Deverão ser utilizados os modelos constantes da Instrução Normativa nº 17/2018/GAB/CRE, especificamente o(s):

I - "Identificação do condutor autorizado", previsto no Anexo XXIV;

II - "Laudo de avaliação - autismo" (transtorno autista e autismo atípico), Anexo XXV;

III - "Laudo pericial - deficiência física e/ou visual", Anexo XXVI;

IV - "Laudo de avaliação deficiência mental (severa ou profunda)", Anexo XXVII;

V - "Laudo de avaliação - Síndrome de Down", Anexo XXVII-A; e

VI - "Declaração: serviço médico privado integrante do Sistema único de Saúde (SUS)", Anexo XV;

Art. 3º Os laudos médicos deverão ser emitidos por profissionais e estabelecimentos de saúde habilitados, nos termos da legislação aplicável, observado o disposto na Nota Orientativa nº 1/2025/SEFIN/CRE, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2026.

Porto Velho, 22 de junho de 2026.

MIGUEL ABRÃO DIB NETO

Coordenador-Geral da Receita Estadual