Publicado no DOE - MG em 27 jun 2026
Revoga a Resolução Conjunta Nº 3316/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na importação de equipamento médico-hospitalar, realizado por clínica ou hospital, com isenção do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Saúde, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretário de Estado de Fazenda
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado da Saúde