Resolução SEINFRA Nº 38 DE 26/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 27 jun 2026


Autoriza o reajuste da tarifa do Sistema de Transporte Metroferroviário de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e atualiza as tarifas integradas com os sistemas de transporte coletivo por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte, do Município de Contagem e do Município de Belo Horizonte.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 24 313, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências e tendo em vista a Cláusula 11, Seção I do Contrato de Concessão do Metrô, assinado em 23 de março de 2023,

RESOLVE:

Art 1º -Fica reajustada a tarifa pública do Sistema de Transporte Metroferroviário de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH para R$ 6,00 (seis reais), com vigência a partir de 1º de julho de 2026
Parágrafo único O índice de reajuste aplicado corresponde a 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), observado o disposto no Contrato de Concessão nº 002/2023.

Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema de Transporte Metroferroviário da RMBH permanece fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 3º Em decorrência do reajuste previsto no art. 1º, ficam atualizadas, na forma dos Anexos desta Resolução, as tarifas das integrações entre o Sistema de Transporte Metroferroviário da RMBH e:

I – o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

II – o Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem;

III – o Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte

Art 4º Integram esta Resolução:

Anexo I – Tabela de Tarifas Integradas do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros por Ônibus da RMBH;

Anexo II – Tabela de Tarifas Integradas do Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem;

Anexo III – Tabela de Tarifas Integradas do Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte

Art 5º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 1º de julho de 2026

Belo Horizonte, 26 de junho de 2026

PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Em Exercício

ANEXO I

TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DA RMBH

TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
ÔNIBUS X METRÔ
BILHETES
B C D E F G H I J K L
R$ 11,60 R$ 13,25 R$ 13,80 R$ 14,20 R$ 11,15 R$ 13,00 R$ 10,40 R$ 12,15 R$ 11,85 R$ 13,70 R$ 11,75

ANEXO II

TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS DE CONTAGEM
ÔNIBUS X METRÔ
Grupo B R$ 11,60

ANEXO III

TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS DE BELO HORIZONTE
ÔNIBUS X METRÔ
Grupo Tarifário Grupo A Grupo B
Grupo I R$ 9,35 R$ 10,60
Grupo II R$ 9,35 R$ 10,05
Grupo III NA NA