Publicado no DOE - MG em 27 jun 2026
Autoriza o reajuste da tarifa do Sistema de Transporte Metroferroviário de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e atualiza as tarifas integradas com os sistemas de transporte coletivo por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte, do Município de Contagem e do Município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 24 313, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências e tendo em vista a Cláusula 11, Seção I do Contrato de Concessão do Metrô, assinado em 23 de março de 2023,
RESOLVE:
Art 1º -Fica reajustada a tarifa pública do Sistema de Transporte Metroferroviário de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH para R$ 6,00 (seis reais), com vigência a partir de 1º de julho de 2026
Parágrafo único O índice de reajuste aplicado corresponde a 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), observado o disposto no Contrato de Concessão nº 002/2023.
Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema de Transporte Metroferroviário da RMBH permanece fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 3º Em decorrência do reajuste previsto no art. 1º, ficam atualizadas, na forma dos Anexos desta Resolução, as tarifas das integrações entre o Sistema de Transporte Metroferroviário da RMBH e:
I – o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
II – o Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem;
III – o Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte
Art 4º Integram esta Resolução:
Anexo I – Tabela de Tarifas Integradas do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros por Ônibus da RMBH;
Anexo II – Tabela de Tarifas Integradas do Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros por Ônibus do Município de Contagem;
Anexo III – Tabela de Tarifas Integradas do Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte
Art 5º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 1º de julho de 2026
Belo Horizonte, 26 de junho de 2026
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Em Exercício
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DA RMBH
| TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS | ||||||||||
| ÔNIBUS X METRÔ | ||||||||||
| BILHETES | ||||||||||
| B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| R$ 11,60 | R$ 13,25 | R$ 13,80 | R$ 14,20 | R$ 11,15 | R$ 13,00 | R$ 10,40 | R$ 12,15 | R$ 11,85 | R$ 13,70 | R$ 11,75 |
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
| TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS DE CONTAGEM | |
| ÔNIBUS X METRÔ | |
| Grupo B | R$ 11,60 |
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
| TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS DE BELO HORIZONTE | ||
| ÔNIBUS X METRÔ | ||
| Grupo Tarifário | Grupo A | Grupo B |
| Grupo I | R$ 9,35 | R$ 10,60 |
| Grupo II | R$ 9,35 | R$ 10,05 |
| Grupo III | NA | NA |