Publicado no DOE - RN em 27 jun 2026
Altera a Portaria-SEI Nº 1306/2025, que dispõe sobre políticas, procedimentos e condições gerais para exploração da modalidade de aposta de quota fixa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº. 163, de 06 de fevereiro de 1999,
Considerando que a Emenda Constitucional nº 21, de 2020, que acrescentou o Art. 107-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, estabeleceu a possibilidade de realização de transferências especiais de emenda parlamentar individual, nos termos que dispõe o inciso I do art. 166-A da Constituição Federal;
Considerando a obrigatoriedade de plano de trabalho, a definição de competências institucionais e mecanismos de monitoramento e controle, em consonância com o disposto no art. 107-A da Constituição Estadual e nas diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, como também em parâmetros estabelecidos na Instrução
Normativa TCU nº 93/2024;
Considerando o Decreto nº 35.354, de 06 de março de 2026 que estabeleceu medidas para disciplinar o planejamento, a execução e a prestação de contas das emendas parlamentares individuais impositivas estaduais destinadas aos municípios, na modalidade de transferência especial, previstas no art. 107-A, inciso I, da Constituição do
Estado do Rio Grande do Norte, incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos do anexo desta Portaria, as emendas parlamentares impositivas estaduais para Municípios que serão pagas na forma de transferências especiais, conforme cronograma de desembolso, nos autos do processo SEI 00810046.000684/2026-81.
§ 1º As transferências especiais, conforme disposição do art. 107-A da Constituição Estadual, serão repassadas diretamente aos Municípios beneficiados, mediante a apresentação de plano de trabalho e o cronograma de execução da transferência especial, a ser validado pelo órgão estadual vinculado à política pública relacionada, para fins
de transparência, controle social e viabilidade técnica, assim como para possibilitar a verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no art. 107-A, §1º, incisos I e II, § 2º, inciso III, e § 5º da Constituição Estadual.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3° Os recursos orçamentários objeto desta portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, 220102 Encargos Gerais do Estado, no exercício de 2026, devendo onerar o programa de trabalho 28.845.0500.406101 Transferências Especiais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Natal/RN, 26/06/2026.
Publique-se e cumpra-se.
FLÁVIO GEORGE ROCHA
Secretário Executivo do Tesouro
(Assinado eletronicamente)
| Emenda | Município | CNPJ | 44 - Despesa de Capital | 33 - Despesa Corrente | Valor Total R$ |
| 215 | Upanema | 08.085.771/0001-30 | 250.000,00 | 0,00 | 250.000,00 |