Publicado no DOE - RN em 27 jun 2026
Altera os Anexos I e III do Ato Homologatório GS/SEFAZ 1/2026, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
Considerando a necessidade de promover correções nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 01/2026-GS/ SEFAZ, de 18 de junho 2026, relativamente aos produtos abaixo relacionados, que passam a vigorar com os seguintes valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
| ID | FABRICANTE | EMBL. | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
| C18020190 | HEINEKEN | VIDRO | DESC | 600 | EISENBAHN PILSEN | 9,24 |
| C18020192 | HEINEKEN | VIDRO | RETOR | 600 | EISENBAHN PILSEN | 10,52 |
Cláusula segunda. Alterar o Anexo III do Ato Homologatório nº 01/2026-GS/ SEFAZ, de 18 de junho 2026, relativamente aos produtos abaixo relacionados, que passam a vigorar com os seguintes valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
| ID | FABRICANTE | EMBL. | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
| E2601001 | BEBIDAS GRASSI | PET | DESC | 500 | Baly (Sabores) | 4,05 |
| E2601002 | BEBIDAS GRASSI | PET | DESC | 1000 | Baly (Sabores) | 7,59 |
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 26 de junho de 2026.
Álvaro Luiz Bezerra, Secretário de Estado da Fazenda