Publicado no DOE - RO em 26 jun 2026
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, no dia 29 de junho de 2026, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°O expediente nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, será realizado das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA de 2026.
Art. 2°O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público, especialmente os relacionados à saúde, segurança pública, defesa civil, fiscalização e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3°Compete aos dirigentes máximos dos órgãos assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador